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Atividades Sociais e Esportivas Locação de Espaços do Clube para Eventos Veja as fotos abaixo |
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Critérios para Locação de Espaços do Clube 17 | ||||||||||||
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Em conformidade com seu Estatuto e de acordo com o Regulamento Interno, o Clube 17, disponibiliza seus espaços sócio- culturais e esportivos, para locação aos associados, convidados, entidades, órgãos e instituições, públicas e privadas. Estes espaços, compreendidos por, churrasqueira, quiosques, salão de festas, piano`s bar, restaurante, quadras esportivas, campos de futebol, ginásio de esportes, piscina e auditório, são disponibilizados para locação respectivamente, para: festas, encontros sociais, comemorações, coquetéis, almoços, jantares, shows, bailes, eventos culturais, palestras, conferências, seminários congressos, treinamentos, visitas ecológicas, colônia de férias, filmagens, jogos, práticas de esportes, competições, aulas de tênis, natação, hidroginástica, hidroterapia, mergulho, musculação, ginástica, massagens, vôlei, futebol, lutas orientais e aulas de danças de salão e tango. Contatos devem ser feitos através através do Departamento de Eventos, com a Sra. Cleidi Escobar, ou na Secretaria, com o Gerente, Sr. Alfredo Azevedo ou, outro funcionário, pelos telefones: 2274-1429 (tel/fax) e 3875-6034 ou, por e-mails: eventos@clube17.com.br; secretari@clube17.com.br . 1) LOCAÇÃO DE CHURRASQUEIRA
Crianças até 12 anos - R$ 3,00 por cada uma; Acima de 12 anos - R$ 10,00 por pessoa. É exigido um depósito caução de R$ 200,00 (valor mínimo do aluguel), para garantia da reserva no ato de assinatura do contrato de locação.
Este valor deverá ser complementado se for o caso, em função do número de pessoas participantes do churrasco (crianças e adultos), no ato do encerramento do evento e da devolução da churrasqueira.
O pessoal da Secretaria procederá a contagem do número de participantes com vistas ao acerto final do pagamento do aluguel da churrasqueira; 1.2)
Preços para não Associados e
Empresas:
Crianças até 12 anos - R$ 3,00 por cada uma; Acima de 12 anos - R$ 15,00 por pessoa. É exigido o depósito de R$ 200,00 (valor mínimo do aluguel), para garantia da reserva no ato de assinatura do contrato de locação.
Este valor deverá ser complementado em função do número de pessoas participantes do churrasco (crianças e adultos), no ato do encerramento do evento na prestação final de contas junto a secretaria, com da devolução da churrasqueira.
O pessoal da Secretaria procederá a contagem do número de participantes com vistas ao acerto final do pagamento do aluguel da churrasqueira;
Em qualquer caso não poderão ser utilizados convites trimestrais de associados, para isenção de pagamento per capita de qualquer convidado, associado ou não; 1.3) O valor do aluguel de churrasqueira incluí a utilização do quiosque onde está localizada e o período de locação é de 9h às 18:00h; 1.4) A locação da churrasqueira é permitida em dias úteis e aos sábados (exceção dos domingos e feriados que só poderão ser permitidos em casos especiais a critério da Diretoria); 1.5) A utilização da churrasqueira à noite dependerá de autorização especial da Diretoria tendo em vista os custos adicionais, tais como: horas extras de pessoal de apoio, energia e outros que acarretam um custo de valor maior do que o acima citado para o aluguel da churrasqueira, valor esse a ser definido pela Diretoria em função do porte do evento; 1.6) A taxa paga pelo locatário para o aluguel da churrasqueira, permite o uso durante o evento aos participantes do mesmo, de dependências do Clube que estejam disponíveis, tais como: piscina, sauna, sala de jogos e da quadra polivalente; 1.7) REGRAS E PROCEDIMENTOS: 1.7.1) O solicitante deverá assinar um contrato de locação com Clube 17, que poderá ser obtido na Secretaria ou no Departamento de Eventos; 1.7.2) O solicitante deverá entregar com antecedência na Secretaria, a lista de seus convidados, observando que o número de convidados poderá ser limitado pela Diretoria conforme o caso, e para controle da portaria no dia do evento; 1.7.3) Em caso de desistência, o locatário deverá avisar o Departamento de Eventos ou à Secretaria e, ao concessionário do Bar do Clube com uma antecedência de dois dias, para que tenha direito à devolução do sinal, o que também se fará em casos de intempéries no dia do evento, que impeçam a realização do mesmo; 1.7.4) O locatário poderá trazer todo o material para o churrasco (carne, carvão, espetos, etc.), ou optar por fornecimento destes itens pelo concessionário do Bar do Clube, mediante acerto entre as partes, em função do número de participantes, exceto quanto às bebidas e guarnições, que serão sempre fornecidas pelo concessionário do Bar. Contatos com o concessionário do Bar do Clube, podem ser feitos com a Sra. Hedda - tel.: 2259-7597 / 9584-5602; e-mail: vjbiffet@hotmail.com, ou Sr. Jorge Almeida - tel.: 9251-5839/9954-7037, e-mail: jorgelm_almeida@ig.com.br, ou Sr. Júnior Reis - e-mail: jr.reis@superig.com.br; 1.7.5) A exceção do veículo do locatário associado, os veículos de convidados não podem estacionar no interior do Clube, nos dias de sábados, domingos e feriados, exceto por autorização especial da Diretoria; 1.7.6) Somente após as 16h será permitida a utilização de aparelhos de som, o que deverá ser feito em volume controlado de modo a não incomodar o bem estar das demais pessoas presentes ao Clube, associados e convidados;
1.7.7) O
evento diurno não poderá ultrapassar ao horário de encerramento de 18:00h
e o noturno às 22:00h;
1.7.8) O locatário (associado ou indicado por um associado) deverá observar o bom comportamento próprio e de seus convidados durante o evento, sendo que, na condição de associado, em caso de ocorrência de problemas comportamentais e disciplinares, será responsabilizado e penalizado de acordo com o Regimento Interno do Clube e conforme o caso, sujeitando-se ainda, ao enquadramento em procedimentos legais.
1.7.9) O locatário indicado por um associado, será igualmente responsabilizado de acordo com estas regras e procedimentos e, dependendo da infração, podendo sujeitar ao associado que o indicou a penalidade de responsabilidade solidária, quanto às sanções previstas no Regimento Interno do Clube e, também, do ponto de vista legal; 1.7.9) O locatário (associado ou
indicado de associado) será responsável pela reposição de qualquer dano
patrimonial que venha a ocorrer durante o evento, cujo montante será
apurado e cobrado pela Secretaria, em conformidade com estas regras,
amparadas pelo Regulamento Interno do Clube e, pelo contrato de locação
firmado entre as partes. 2) LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL2.1) O aluguel do Salão de Festas disponibiliza inclusive, a área do piano`s bar, independentemente do interesse do locatário em utilizá-la ou não. Os custos de locação obedecem a tabela de preços que se encontra à disposição dos interessados na Secretaria e no Departamento de Eventos do Clube. 2.2) Em casos de locações especiais, tais como para órgãos da CEDAE e outros, a Diretoria analisará cada caso e decidirá quanto ao tipo e o valor do aluguel. 2.3) Em qualquer caso, a cessão de dependências do Clube para aluguel, está condicionada a disponibilidade de datas na agenda de reservas e programação de eventos do Clube.
2.4) O Clube só estará liberado para aluguel a partir de 21:00h e as suas atividades se encerram impreterivelmente às 4 h; 2.5) A taxa de utilização do Salão Social dá direito ao locatário a 5 (cinco) horas de uso; 2.6) Para cada hora ou fração excedente a cinco horas, será cobrado do locatário um valor adicional de 10% do total da locação, encerrando o evento no máximo às 4 horas, salvo por exceção, autorizada pela Diretoria em casos especiais; 2.7) Salvo em situações especiais devidamente analisadas e aprovadas pela Diretoria, poderá ser concedida a autorização para encerramento do evento em horário posterior às 4 horas, caso em que, serão cobrados do locatário os adicionais 10% do valor total da locação, para cada hora ou fração excedente e, ainda, o locatário se responsabilizará, pelos custos extras de empregados do Buffet (garçons e pessoal de cozinha) que deverá ser tratado diretamente com o concessionário do buffet; 2.8) Forma de pagamento: Sinal de 50% (cinqüenta por cento), no ato da assinatura do contrato, para garantia de reserva, e os 50% (cinqüenta por cento) restantes, até 5 (cinco) dias antes do evento, admitindo-se em casos excepcionais este pagamento restante no dia do evento. Os pagamentos serão feitos através de cheque administrativo, ou depósito em conta bancária do Clube 17 (a ser comprovado), conta essa, fornecida, por ocasião da assinatura do contrato. A reserva da data do evento só terá validade mediante o pagamento do sinal e a respectiva assinatura do contrato de locação; 2.9) O sinal não será devolvido, no caso de cancelamento do evento por desistência do locador após 15 dias da assinatura do contrato. O sinal só será devolvido por desistência do locador até 15 dias após a assinatura do contrato e, no caso de impossibilidade de realização do por motivo de intempéries no dia do evento ou, por outros motivos de força maior e, não ser possível a reprogramação de nova data por indisponibilidade na agenda; 2.10) São admitidas como válidas para fins de contrato de locação do salão social, todos os itens descritos acima, para o aluguel de churrasqueira, referentes às responsabilidades do locatário, que se aplicam integralmente neste caso, em especial os itens 1.10.8 e 1.10.9;
2.11) O Locatário deverá contratar o buffet do concessionário do Clube 17, não podendo optar por contratar buffet de fora. O Buffet do Clube 17 está capacitado para atender com serviços de qualidade e preços competitivos, além de dispor das instalações de cozinha, bar, restaurante, de pessoal de apoio e equipe de garçons. 3) REGRAS E PROCEDIMENTOS 3.1) O interessado deverá contatar o Departamento de Eventos do Clube, pelos telefones: 2274-1429 ou 3875-6034, ou por e-mail: eventos@clube17.com.br - Sra. Cleidi Escobar ou, Sr. Alfredo Azevedo na Secretaria do Clube ou qualquer outro funcionário, para consultas e, para tratar dos procedimentos para o aluguel e a assinatura contrato de locação; 3.2) Contatos com o concessionário do Bar do Clube, podem ser feitos pessoalmente com a Sra. Hedda - tel.: 2259-7597 / 9584- 5602; e-mail: vjbiffet@hotmail.com, ou Sr. Jorge Almeida - tel.: 9251-5839/9954-7037, e-mail: jorgelm_almeida@ig.com.br, ou Sr. Júnior Reis - e-mail: jr.reis@superig.com.br; 3.3) De acordo com o tipo do evento, o locatário deverá entregar com antecedência na Secretaria, a lista de convidados para o controle de portaria; 3.4) Não será permitido, salvo em casos especiais, devidamente analisados e autorizados pela diretoria, a venda de convites de eventos, na portaria do Clube; 3.5) Em caso de desistência, o locatário deverá avisar à responsável pelo Departamento de Eventos (Sra. Cleidi), ou a Secretaria e, ao concessionário do Buffett do Clube, com antecedência de 15 (quinze) dias da data do evento, mas só terá direito à devolução do sinal, se a desistência por qualquer motivo, ocorrer até quinze dias após assinatura do contrato no ato da confirmação da reserva, caso contrário o mesmo não terá direito a devolução do sinal, mas terá direito de optar pelo remanejamento da data caso disponível. No caso de intempéries no dia do evento que impeçam a sua realização, o locatário terá direito ao remanejamento da data caso disponível. Exceto dentro do período de 15 dias após o pagamento do sinal, este não será devolvido por qualquer motivo, em caso de não realização do evento; 3.6) O Clube Dezessete, não se responsabiliza pela guarda de qualquer material em suas dependências; 3.7) O locatário (associado ou indicado por um associado) deverá observar o bom comportamento próprio e de seus convidados durante o evento, sendo que, na condição de associado, em caso de ocorrência de problemas comportamentais e disciplinares, será responsabilizado e penalizado de acordo com o Regimento Interno do Clube e, conforme o caso, sujeitando-se ainda aos procedimentos legais. O locatário na condição de indicado por um associado, será igualmente responsabilizado de acordo com estas regras e procedimentos e, ainda, conforme o caso, poderá sujeitar ao associado que o indicou a responsabilidades solidárias, quanto a sanções previstas no Regimento Interno do Clube; 3.8) O
locatário será responsável pela indenização de qualquer dano ocorrido ao
patrimônio do Clube durante o evento, seja este realizado pelo
próprio, ou por seus convidados. 3.9) O locatário deverá providenciar diretamente junto ao ECAD, pelo tel.: (21) 2544-3400, as suas obrigações legais quanto aos direitos autorais, devendo apresentar na Secretaria do Clube 17, com antecedência a realização do evento, uma cópia do recibo de pagamento ao ECAD. Caso o Clube 17 venha a ser multado pelo ECAD, pelo não cumprimento das obrigações legais do locatário junto àquele órgão, o valor da multa será imputado ao locatário, podendo ser deduzida do cheque caução, conforme itens específicos constantes do contrato de locação a ser firmados entre as partes; 3.10) O locatário é responsável por impedir que convidados menores de 18 anos consumam bebidas alcoólicas; 3.11) A locação se
restringe ao salão de festas, mesas, cadeiras, equipe de apoio, de limpeza
e estacionamento, não estando incluindo, seguranças e manobreiros,
o que deverá ser providenciado pelo locatário, sendo, no caso de
seguranças, na proporção de um para cada vinte convidados,
em conformidade com itens específicos do contrato de locação; 3.12) Em qualquer hipótese, não será permitida a sublocação para terceiros, dos espaços do Clube. A locação para associados se restringe ao próprio, aos seus dependentes, familiares descendentes diretos: pais, irmãos e filhos. Caso seja constatado, que a finalidade da locação não atende ao estabelecido nestas regras, o evento poderá ser cancelado em tempo hábil, ou será cobrado do locatário, a diferença adicional do valor da locação, que é diferenciada, para associados e não associados, de acordo com a tabela oficial de preços de locação atualizada e aprovada pela Diretoria, que poderá ser consultada no Departamento de eventos. Os Casos especiais serão analisados e decididos pela Diretoria. 4) LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO Aviso: A locação do auditório está suspensa sine die desde Janeiro de 2006 por motivo de obras de reforma a serem executadas, ainda sem previsão de início (À Diretoria). 4.1) O auditório do Clube 17, está localizado num aprazível e silencioso recanto, próximo ao pé floresta da Tijuca, ladeado pelo rio Macacos, com capacidade para 70 pessoas sentadas confortavelmente instaladas e cabine para tradução simultânea, com capacidade para dois (as) intérpretes atuando simultaneamente; 4.2) O preço para locação do auditório está consignado na tabela de locações citada, que se encontra disponível na Secretaria do Clube. A critério da Diretoria poderão ser acertados preços especiais de aluguel para eventos que se repitam por mais de uma vez ou por longos períodos de duração, fechando-se um pacote promocional com descontos; 4.3) A locação do auditório se fará da mesma maneira que nos itens anteriores, através de um contrato de locação específico, a ser firmado entre o locador (Clube 17) e o locatário (associado, ou não, pessoa física ou jurídica) com itens específicos e de caráter geral, em particular, adotando-se os mesmos critérios normativos e regras, contidas nos itens acima, especificamente os que se referem às responsabilidades do locatário, tais como:os itens, 1.10.8 e 1.10.9, consignados nos contratos a serem firmados entre as partes.
5) ALUGUEL DE GINÁSIO, CAMPO DE FUTEBOL, QUADRAS E DEMAIS ITENS DA TABELA Os valores de aluguel, de um modo geral também estão consignados na tabela citada. Tratando-se de eventos repetitivos ou de longos períodos de duração, a critério da Diretoria, poderão ser acertados pacotes de preços promocionais com descontos. A exemplo do citado anteriormente, serão firmados contratos específicos também, para a locação destas dependências do Clube, obedecendo os mesmos critérios de direitos, obrigações e responsabilidades dos itens acima.
Texto, Normas e Regras Atualizados em 27/07/2007 Funcionários da Secretaria e Departamento de Eventos
Fotos da esquerda para a Direita - Departamento de Eventos: Cleidi Escobar e Departamento Financeiro: Ana Cláudia, Secretaria: Gerente - Alfredo Azevedo e funcionários. |
Informações e reservas no Clube 17 - Rua Pacheco Leão, 2038 - Horto, Jardim Botânico.
e-mails: secretaria@clube17.com.br; eventos@clube17.com.br
Página atualizada em 21/08/2008
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