Clube Dezessete

 Atividades Sociais e Esportivas

Locação de Espaços do Clube para Eventos

Veja as fotos abaixo

CRITÉRIOS PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS DO CLUBE 17

Em conformidade com seu Estatuto e de acordo com o Regulamento Interno, o Clube 17, disponibiliza  seus espaços  sócio- culturais e esportivos, para  locação aos associados, convidados, entidades, órgãos e instituições, públicas e privadas.  Estes  espaços, compreendidos por, churrasqueira, quiosques, salão de festas, piano`s bar, restaurante, quadras esportivas, campos de futebol, ginásio de esportes, piscina e auditório, são disponibilizados para locação respectivamente, para: festas, encontros sociais, comemorações, coquetéis,  almoços, jantares,  shows,  bailes,  eventos culturais,  palestras,  conferências,  seminários congressos,  treinamentos,  visitas ecológicas, colônia de férias,  filmagens,  jogos,  práticas de esportes,  competições,  aulas de  tênis,  natação,  hidroginástica,  hidroterapia,  mergulho,  musculação, ginástica, massagens, vôlei, futebol, lutas orientais e aulas de danças de salão e tango. Os valores de locação estão disponíveis em uma tabela na Secretaria do Clube.

Contatos devem ser feitos através através do Departamento de Eventos, com a Sra. Cleidi Escobar, ou na Secretaria, com o Gerente, Sr. Alfredo Azevedo ou, outro funcionário, pelos telefones: 2274-1429 (tel/fax) e 3875-6034  ou,  por e-mails: eventos@clube17.com.br; secretari@clube17.com.br.

1) LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL

1.1) O aluguel do  Salão  de  Festas disponibiliza inclusive, a área do piano`s bar,  independentemente  do  interesse  do locatário em utilizá-la ou não. Os custos de locação obedecem a tabela de preços que se encontra à disposição dos interessados na Secretaria e no Departamento de Eventos do Clube.

1.2) Em casos de locações especiais, tais como para órgãos da CEDAE e outros, a Diretoria analisará cada caso e decidirá quanto ao tipo e o valor do aluguel.

1.3) Em qualquer caso, a cessão de dependências do Clube para aluguel, está condicionada a disponibilidade de datas  na agenda de reservas e programação de eventos do Clube.

OBSERVAÇÃO: 

Nas fotos abaixo, o mobiliário especial (mesas e cadeiras), não é de propriedade do Clube 17.  As mesas e cadeiras de madeira que aparecem nas imagens ilustrativas, foram alugadas para um determinado evento por seu responsável. O Clube não dispõe deste tipo de mobiliário, mas, sim de mesas para quatro lugares e cadeiras sem braço, brancas de PVC que são disponibilizadas ao locatário que as desejar. Abaixo podem ser vistas as fotos do mobiliário de PVC citado.

As fotos abaixo, são do mobiliário de PVC disponibilizado pelo Clube 17. A forração das cadeiras em tecido e as toalhas das mesas, deverão ser alugadas diretamente a terceiros através do responsável pelo evento (locatário do Clube). Esses acessórios,  todavia poderão ser fornecidos eventualmente através do concessionário do Bufê do Clube 17, mediante acordo particular entre o locatário e os responsáveis pelo Bufê

1.4) O Clube só estará liberado para aluguel a partir de 21:00h e as suas atividades se encerram impreterivelmente às 4 h; 

1.5) A taxa de utilização do Salão Social dá direito ao locatário a 5 (cinco) horas de uso;

1.6) Para cada hora ou fração excedente  a cinco horas, será cobrado do locatário um valor adicional de 10%  do  total  da locação, encerrando o evento no  máximo às 4 horas, salvo por exceção, autorizada pela Diretoria em casos especiais;

1.7) Salvo em situações especiais devidamente analisadas e aprovadas pela Diretoria, poderá  ser  concedida  a  autorização para encerramento do evento em horário posterior às 4 horas, caso em que, serão cobrados do locatário os  adicionais 10% do valor total da locação, para cada hora ou fração excedente e, ainda, o locatário  se responsabilizará, pelos  custos  extras de empregados do Bufê (garçons e pessoal de cozinha) que deverá ser tratado diretamente com o concessionário do bufê;

1.8) Forma de pagamento: Sinal de 50% (cinqüenta por cento), no  ato  da  assinatura  do  contrato, para garantia de reserva, e os 50% (cinqüenta por cento) restantes, e horas excedentes se for o caso, no dia do evento. Os pagamentos serão feitos através de cheque administrativo, ou depósito em conta bancária do Clube 17 (a ser comprovado). A conta bancária do Clube na qual serão feitos os depósitos, será fornecida por ocasião da assinatura do contrato. A reserva da data do evento só terá validade mediante o pagamento do sinal e a respectiva assinatura do contrato de locação;

1.9) O sinal não será devolvido, no caso de cancelamento do evento por desistência do locador após 15  dias da assinatura do contrato. O sinal só será devolvido por desistência do locador até 15 dias após a assinatura do contrato, no caso de impossibilidade de realização do por motivo de intempéries no dia do evento ou, por outros motivos de força maior e, se não for possível a reprogramação de uma nova data por indisponibilidade na agenda;

 

1.10) O locatário (associado ou indicado por um associado) deverá  observar  o  bom  comportamento  próprio e  de seus convidados durante o evento, sendo que, na condição de associado, em caso de ocorrência  de  problemas comportamentais e disciplinares, será responsabilizado e penalizado de acordo com o Regimento Interno do Clube e conforme o caso, sujeitando-se ainda, ao enquadramento em procedimentos legais.

 

1.11) O locatário indicado por um associado, será igualmente responsabilizado  de acordo com estas regras e procedimentos e, dependendo da infração, podendo sujeitar ao associado que o indicou a penalidade de responsabilidade solidária, quanto às sanções previstas no Regimento Interno do Clube e, também, do ponto de vista legal;

1.12) O locatário (associado ou indicado de associado) será responsável pela reposição de qualquer dano patrimonial  que venha a ocorrer durante o evento, cujo montante será apurado e cobrado pela Secretaria, em conformidade com estas regras, amparadas pelo Regulamento Interno do Clube e, pelo contrato de locação firmado entre as partes.

1.13) O Locatário deverá normalmente contratar o bufê do concessionário do Clube 17 não devendo optar por contratar um bufê de fora, salvo por comum acordo entre as partes a ser firmado com aprovação diretoria do Clube. Neste caso deverá ser paga uma indenização a ser estabelecida de acordo com o tipo de evento ao concessionário do bufê do Clube 17, que está capacitado a atender com serviços de qualidade e preços competitivos, além de dispor de instalações de cozinha, bar, restaurante, pessoal de apoio e equipe de  garçons. Contatos para a contratação do bufê: Sr. Jorge Almeida - tel.: 9251-5839, e-mail: jorgelm.almeida@gmail.com ou Sr. Júnior Reis, e-mail: jr.reis@superig.com.br;

2) LOCAÇÃO DE CHURRASQUEIRA

    

2.1) Preços para Associados: É exigido um depósito de sinal no valor de R$ 200,00 (valor básico do aluguel), no ato da assinatura do contrato de locação. Este valor será compensado por ocasião do encerramento do evento na devolução da churrasqueira, com base nos seguintes valores: participantes até 12 anos = R$ 3,00 e acima de 12 anos = R$ 10,00. Se o resultado total da compensação for inferior ao valor básico do aluguel, prevalece este valor sem qualquer devolução. Caso o resultado da compensação ultrapasse o valor básico do aluguel, este deverá ser complementado de acordo com o resultado apurado;

2.2) Preços para não Associados: É exigido um depósito de sinal no valor de R$ 200,00 (valor básico do aluguel), no ato da assinatura do contrato de locação. Este valor será compensado por ocasião do encerramento do evento na devolução da churrasqueira, com base nos seguintes valores: participantes até 12 anos = R$ 5,00 e acima de 12 anos = R$ 15,00. Se o resultado total da compensação for inferior ao valor básico do aluguel, prevalece este valor sem qualquer devolução. Caso o resultado da compensação ultrapasse o valor básico do aluguel, este deverá ser complementado de acordo com o resultado apurado;

2.3) Preços para Empresas (Pessoas Jurídicas): É exigido um depósito de sinal no valor de R$ 200,00 (valor básico do aluguel), no ato da assinatura do contrato de locação. Este valor não será compensado por ocasião do encerramento do evento na devolução da churrasqueira. Será cobrado por cada participantes até 12 anos = R$ 5,00 e acima de 12 anos = R$ 15,00, além do valor básico do aluguel;

Em qualquer caso não poderão ser utilizados convites bimestrais de associados, para isenção de pagamento per capita de qualquer convidado do locatário da churrasqueira, seja ele associado ou não;

2.4) O valor do aluguel de churrasqueira inclui a utilização do quiosque adjacente aonde a mesma está localizada e o período de locação é de 9h às 18:00h;

2.5) A locação da churrasqueira é permitida em dias úteis e aos sábados (exceção dos domingos e feriados que só poderão ser permitidos em casos especiais a critério da Diretoria); 

2.6) A utilização da churrasqueira à noite dependerá de autorização especial da Diretoria tendo em vista os custos adicionais, tais como: horas extras de pessoal de apoio, energia e outros que acarretam um custo de valor maior do que o acima citado para o aluguel da churrasqueira, valor esse a ser definido pela Diretoria em função do porte do evento;

2.7) A taxa paga pelo locatário para o aluguel da churrasqueira, permite o uso durante o evento aos participantes do mesmo, de dependências do Clube que estejam disponíveis, tais como: piscina, sala de jogos e quadra polivalente;

2.8) REGRAS E PROCEDIMENTOS:  

2.8.1) O solicitante deverá assinar um  contrato de locação  com Clube 17, que  poderá ser  obtido  na  Secretaria   ou  no Departamento de Eventos;

2.8.2) O solicitante deverá entregar com  antecedência na Secretaria, a  lista  de seus  convidados, observando que o número de convidados poderá ser limitado pela Diretoria conforme o caso, e para controle da portaria no dia do evento;

2.8.3) Em caso de desistência, o locatário deverá avisar o Departamento de Eventos ou à Secretaria e, ao concessionário do Bar do Clube com uma antecedência de dois dias, para que tenha direito à devolução do sinal, o que também  se fará em casos de intempéries no dia do evento, que impeçam a realização do mesmo;

2.8.4) O locatário poderá  trazer todo o material para o churrasco (carne, carvão, espetos, etc.), ou optar por fornecimento destes itens pelo concessionário do Bar do Clube,  mediante acerto entre as partes  em função do número  de  participantes, exceto quanto às bebidas e guarnições,  que serão sempre fornecidas pelo concessionário do Bar. Contatos  com  o concessionário do Bar do Clube, podem ser feitos com a Sra. Viviane - tel.: 2259-7597 / 9584-5602; e-mail: vjbuffet@hotmail.com  ou Sr. Jorge Almeida - tel.: 9251-5839, e-mail: jorgelm.almeida@gmail.com ou Sr. Júnior Reis - e-mail: jr.reis@superig.com.br;

2.8.5) A exceção do veículo do locatário associado, os veículos de convidados não podem estacionar no  interior do Clube, nos dias de sábados, domingos e feriados, exceto por autorização especial da Diretoria;

2.8.6) Somente após as 16h será permitida a utilização de aparelhos de som, o que deverá ser feito em volume controlado de modo a não incomodar o bem estar das demais pessoas presentes ao Clube, associados e convidados;

2.8.7) O evento diurno não poderá ultrapassar ao horário de encerramento de 18:00h e o noturno às 22:00h;

2.8.8) São também admitidos como válidos para fins do contrato de locação de churrasqueira,  todos  os itens  de responsabilidades descritos anteriormente para o aluguel do salão social, referentes às responsabilidades do locatário, os quais se aplicam integralmente neste caso, em especial os itens: 1.10, 1.11 e 1.12;

3) REGRAS E PROCEDIMENTOS 

3.1) O interessado deverá contatar o Departamento de Eventos do Clube, pelos telefones: 2274-1429 ou 3875-6034, ou por e-mail: eventos@clube17.com.br - Sra. Cleidi Escobar ou, Sr. Alfredo Azevedo na Secretaria do Clube ou   qualquer  outro funcionário, para consultas e, para  tratar dos procedimentos para o aluguel e a assinatura contrato de locação;

3.2) O locatário deverá providenciar diretamente  junto  ao  ECAD,  pelo tel.: (21) 2544-3400,  as  suas  obrigações  legais quanto  aos  direitos  autorais, devendo apresentar na Secretaria do Clube 17, com antecedência a realização do evento, uma cópia  do  recibo  de  pagamento  ao  ECAD. Caso o Clube 17 venha a ser multado pelo ECAD, pelo não cumprimento das obrigações legais do  locatário  junto  àquele  órgão,   o valor  da  multa será imputado ao locatário, podendo ser deduzida do cheque caução, conforme itens específicos constantes do contrato de locação a ser firmados entre as partes;

3.3) Contatos  com  o concessionário do Bar do Clube podem ser feitos pessoalmente com a Sra. Viviane - tel.: 2259-7597 / 9584- 5602; e-mail: vjbuffet@hotmail.com , ou Sr. Jorge Almeida - tel.: 9251-5839, e-mail: jorgelm.almeida@gmail.com , ou Sr. Júnior Reis, e-mail: jr.reis@superig.com.br;

3.4) De acordo com o tipo do evento, o locatário deverá entregar  com  antecedência  na Secretaria,  a  lista  de  convidados para o controle de portaria; 

3.5) Não será permitido, salvo em casos especiais  devidamente  analisados e  autorizados pela diretoria, a venda de convites de eventos, na portaria do Clube;

3.6) Em caso de desistência, o  locatário  deverá  avisar  à  responsável  pelo  Departamento  de Eventos  (Sra. Cleidi), ou  a Secretaria e,  ao  concessionário do Bufê do Clube, com antecedência de 15 (quinze) dias da data do evento, mas só terá direito à devolução do sinal, se a desistência por qualquer motivo, ocorrer até quinze dias após assinatura do contrato no ato da confirmação da reserva, caso contrário o mesmo não terá direito a devolução do sinal, mas terá direito de optar pelo remanejamento da data caso disponível. No caso de intempéries no dia do evento que impeçam a sua realização, o locatário terá direito ao remanejamento da data caso disponível. Exceto dentro do período de 15 dias após o pagamento do sinal, este não será devolvido por qualquer motivo, em caso de não realização do evento;

3.7) O Clube Dezessete, não se responsabiliza pela guarda de qualquer material em suas dependências; 

3.8) O  locatário  (associado ou indicado por um associado)  deverá  observar  o  bom  comportamento  próprio  e  de  seus convidados durante o evento, sendo que, na condição de associado, em  caso  de ocorrência de problemas comportamentais e disciplinares,  será  responsabilizado  e  penalizado  de   acordo com  o  Regimento  Interno  do Clube e,  conforme o caso, sujeitando-se  ainda  aos  procedimentos  legais.  O  locatário na condição de  indicado  por  um  associado,  será igualmente responsabilizado de acordo com estas regras e procedimentos e, ainda, conforme o caso, poderá sujeitar ao associado que o indicou a responsabilidades solidárias, quanto a sanções previstas no Regimento Interno do Clube;

3.9) O locatário será responsável pela indenização de qualquer dano ocorrido ao patrimônio do Clube durante o evento, seja este realizado pelo  próprio,  ou  por  seus    convidados. Para garantia  da  indenização  de  eventuais danos, será exigido do locatário  um  cheque   administrativo a  título  de caução  no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual deverá ser devolvido integramente  pelo  Clube, após  a  realização  do  evento,  em  caso  de  não  ocorrência  de  danos patrimoniais. No caso de ocorrência  de  danos  ao  patrimônio,  será  deduzido  do  cheque  caução,  a importância correspondente à indenização dos danos,  sendo  devolvido ao  locatário  a  diferença  restante.  Em  caso  do  valor do dano patrimonial ultrapassar o valor do cheque caução, o mesmo não será devolvido ao locador e, ainda,  lhe será cobrado o valor adicional cabível da indenização;

3.10) O locatário é responsável por impedir que convidados menores de 18 anos consumam bebidas alcoólicas;

3.11) A locação se restringe ao salão de festas, mesas, cadeiras, equipe de apoio, de limpeza e estacionamento, não estando incluindo, seguranças e manobreiros, o que deverá ser providenciado pelo locatário, sendo, no caso de seguranças, na proporção de um para cada vinte convidados, em conformidade com itens específicos do contrato de locação;  

3.12) Em qualquer hipótese, não será permitida  a  sublocação  para  terceiros,  dos   espaços do  Clube.   A   locação  para associados se restringe ao próprio, aos seus dependentes, familiares  descendentes  diretos:  pais,  irmãos  e  filhos.  Caso seja constatado,  que a  finalidade  da  locação  não atende ao estabelecido nestas regras, o evento poderá  ser  cancelado em tempo hábil, ou será cobrado do locatário, a  diferença  adicional do valor da  locação, que é diferenciada, para  associados   e  não associados, de acordo com a tabela oficial de preços de locação atualizada e aprovada pela Diretoria, que poderá ser consultada no Departamento de eventos. Os Casos especiais serão analisados e decididos pela Diretoria.

4) LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO 

AvisoA locação do auditório está suspensa sine die desde Janeiro de 2006 por motivo de obras de reforma a ser executada, ainda sem previsão de início (À Diretoria).

4.1) O auditório do Clube 17, está localizado num aprazível e silencioso recanto, próximo ao pé floresta da  Tijuca, ladeado pelo rio Macacos, com capacidade para 70 pessoas sentadas confortavelmente instaladas  e  cabine para tradução simultânea, com capacidade para dois (as) intérpretes atuando simultaneamente;

4.2) O  preço  para   locação do  auditório  está  consignado  na tabela de locações citada, que se encontra disponível na Secretaria do Clube. A critério da Diretoria poderão ser acertados preços especiais de aluguel para  eventos  que  se repitam por mais de uma vez ou por longos períodos de duração, fechando-se um pacote promocional com descontos;

4.3) A locação do auditório se fará da mesma maneira que nos itens anteriores, através de um contrato de locação específico, a ser firmado entre o locador (Clube 17) e o locatário (associado, ou não, pessoa física ou jurídica) com itens específicos e de caráter geral, em particular, adotando-se os mesmos critérios normativos e regras, contidas nos itens acima, especificamente os que se referem às responsabilidades do locatário, tais como:os itens, 1.10.8  e 1.10.9, consignados nos contratos a serem firmados entre as partes.

    

5) ALUGUEL DE GINÁSIO, CAMPO DE FUTEBOL, QUADRAS E DEMAIS ITENS 

Os demais valores de aluguel de dependências do Clube de um modo geral, estão também consignados na tabela disponível na Secretaria. Tratando-se de eventos repetitivos ou de longos períodos de duração, a critério da Diretoria, poderão  ser acertados pacotes de preços promocionais com descontos. Serão firmados igualmente, contratos específicos para a locação dessas dependências, obedecendo os mesmos critérios de direitos, obrigações  e  responsabilidades citados nos itens acima.

       

       

Texto, Normas e Regras Atualizados em 12/02/2009

Funcionários da Secretaria e Departamento de Eventos

    

Fotos da esquerda para a Direita - Departamento de Eventos: Cleidi Escobar e Departamento Financeiro: Ana Cláudia, Secretaria: Gerente - Alfredo Azevedo e funcionários.


Informações e reservas no Clube 17 - Rua Pacheco Leão, 2038 - Horto, Jardim Botânico.

 Tels.: 2274-1429 ou 3875-6034 (tel./fax);

e-mails: secretaria@clube17.com.br; eventos@clube17.com.br

Página atualizada em 03/07/2009

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