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Em conformidade com seu Estatuto e de acordo com
o Regulamento Interno, o Clube 17, disponibiliza seus
espaços sócio- culturais e esportivos, para locação aos
associados, convidados, entidades, órgãos e instituições, públicas e
privadas. Estes espaços, compreendidos por,
churrasqueira, quiosques, salão de festas, piano`s bar, restaurante,
quadras esportivas, campos de futebol, ginásio de esportes, piscina
e auditório, são disponibilizados para locação respectivamente,
para: festas, encontros sociais, comemorações, coquetéis,
almoços, jantares, shows, bailes, eventos
culturais, palestras, conferências, seminários
congressos, treinamentos, visitas ecológicas, colônia de
férias, filmagens, jogos, práticas de
esportes, competições, aulas de tênis,
natação, hidroginástica, hidroterapia,
mergulho, musculação, ginástica, massagens, vôlei, futebol,
lutas orientais e aulas de danças de salão e tango. Os valores
de locação estão disponíveis em uma tabela na Secretaria do
Clube.
Contatos devem ser feitos através através
do Departamento de Eventos, com a Sra. Cleidi Escobar, ou na
Secretaria, com o Gerente, Sr. Alfredo Azevedo ou, outro
funcionário, pelos telefones:
2274-1429 (tel/fax) e 3875-6034 ou, por e-mails: eventos@clube17.com.br; secretari@clube17.com.br. |
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1) LOCAÇÃO
DO SALÃO SOCIAL |
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1.1) O aluguel
do Salão de Festas disponibiliza inclusive, a área
do piano`s bar, independentemente do
interesse do locatário em utilizá-la ou não. Os custos de
locação obedecem a tabela de preços que se encontra à disposição dos
interessados na Secretaria e no Departamento de Eventos do
Clube.
1.2) Em casos de
locações especiais, tais como para órgãos da CEDAE e outros, a
Diretoria analisará cada caso e decidirá quanto ao tipo e o valor do
aluguel.
1.3) Em qualquer caso,
a cessão de dependências do Clube para aluguel, está condicionada a
disponibilidade de datas na agenda de reservas e programação
de eventos do Clube. |
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OBSERVAÇÃO:
Nas fotos abaixo, o mobiliário especial (mesas e cadeiras), não é de propriedade do Clube 17. As mesas
e cadeiras de madeira que aparecem nas imagens ilustrativas, foram
alugadas para um determinado evento por seu responsável. O Clube não
dispõe deste tipo de mobiliário, mas, sim de mesas para quatro lugares e cadeiras sem
braço, brancas de PVC que são disponibilizadas ao locatário que
as desejar. Abaixo podem ser vistas as fotos do mobiliário de PVC
citado. |
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As
fotos abaixo, são do mobiliário de PVC disponibilizado pelo Clube
17. A forração das cadeiras em tecido e as toalhas das mesas,
deverão ser alugadas diretamente a terceiros através do responsável pelo evento
(locatário do Clube). Esses acessórios, todavia poderão ser
fornecidos eventualmente através do concessionário do Bufê do
Clube 17, mediante acordo particular entre o locatário e os
responsáveis pelo Bufê |
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1.4) O Clube só estará
liberado para aluguel a partir de 21:00h e as suas atividades se
encerram impreterivelmente às 4 h;
1.5) A taxa de utilização do
Salão Social dá direito ao locatário a 5 (cinco) horas de
uso;
1.6) Para cada hora ou fração
excedente a cinco horas, será cobrado do locatário um valor
adicional de 10% do total da locação, encerrando o
evento no máximo às 4 horas, salvo por exceção, autorizada
pela Diretoria em casos especiais;
1.7) Salvo em situações
especiais devidamente analisadas e aprovadas pela Diretoria,
poderá ser concedida a autorização para
encerramento do evento em horário posterior às 4 horas, caso em que,
serão cobrados do locatário os adicionais 10% do valor total
da locação, para cada hora ou fração excedente e, ainda, o
locatário se responsabilizará, pelos custos extras
de empregados do Bufê (garçons e pessoal de cozinha) que deverá ser
tratado diretamente com o concessionário do
bufê;
1.8) Forma de
pagamento: Sinal de 50% (cinqüenta por
cento), no ato da assinatura do
contrato, para garantia de reserva, e os 50% (cinqüenta por
cento) restantes, e horas excedentes se for o caso, no dia do
evento. Os pagamentos serão feitos através de
cheque administrativo, ou depósito em conta bancária do
Clube 17 (a ser comprovado). A conta bancária do Clube na qual serão
feitos os depósitos, será fornecida por ocasião da assinatura
do contrato. A reserva da data do evento só terá validade
mediante o pagamento do sinal e a respectiva assinatura do contrato
de locação;
1.9) O sinal não será
devolvido, no caso de cancelamento do evento por desistência do
locador após 15 dias da assinatura do contrato. O sinal só
será devolvido por desistência do locador até 15 dias após a
assinatura do contrato, no caso de impossibilidade de realização
do por motivo de intempéries no dia do evento ou, por outros motivos
de força maior e, se não for possível a reprogramação de uma nova
data por indisponibilidade na agenda;
1.10) O
locatário (associado ou indicado por um associado) deverá
observar o bom comportamento próprio e
de seus convidados durante o evento, sendo que, na condição de
associado, em caso de ocorrência de problemas
comportamentais e disciplinares, será responsabilizado e penalizado
de acordo com o Regimento Interno do Clube e conforme o caso,
sujeitando-se ainda, ao enquadramento em procedimentos
legais.
1.11) O
locatário indicado por um associado, será igualmente
responsabilizado de acordo com estas regras e procedimentos e,
dependendo da infração, podendo sujeitar ao associado que o indicou
a penalidade de responsabilidade solidária, quanto às sanções
previstas no Regimento Interno do Clube e, também, do ponto de vista
legal;
1.12) O locatário (associado ou
indicado de associado) será responsável pela reposição de qualquer
dano patrimonial que venha a ocorrer durante o evento, cujo
montante será apurado e cobrado pela Secretaria, em conformidade com
estas regras, amparadas pelo Regulamento Interno do Clube e, pelo
contrato de locação firmado entre as partes.
1.13) O
Locatário deverá normalmente contratar o bufê do concessionário do
Clube 17 não devendo optar por contratar um bufê de fora, salvo por
comum acordo entre as partes a ser firmado com aprovação diretoria
do Clube. Neste caso deverá ser paga uma indenização a ser
estabelecida de acordo com o tipo de evento ao concessionário do
bufê do Clube 17, que está capacitado a atender com serviços de
qualidade e preços competitivos, além de dispor de instalações de
cozinha, bar, restaurante, pessoal de apoio e equipe de
garçons. Contatos para a contratação do bufê:
Sr. Jorge Almeida - tel.: 9251-5839, e-mail:
jorgelm.almeida@gmail.com
ou Sr. Júnior Reis, e-mail:
jr.reis@superig.com.br; |
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2) LOCAÇÃO DE
CHURRASQUEIRA |

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2.1) Preços para
Associados: É exigido um depósito de sinal no valor de R$ 200,00
(valor básico do aluguel), no ato da
assinatura do contrato de locação. Este valor será compensado por ocasião do encerramento do evento na devolução da
churrasqueira, com base nos seguintes valores: participantes até 12 anos
= R$ 3,00 e acima de 12 anos = R$ 10,00. Se o resultado total
da compensação for inferior ao valor básico do aluguel, prevalece
este valor sem qualquer devolução. Caso o resultado da
compensação ultrapasse o valor básico do aluguel, este deverá
ser complementado de acordo com o resultado apurado;
2.2) Preços para
não Associados: É exigido um depósito de sinal no valor de R$ 200,00
(valor básico do aluguel), no ato da
assinatura do contrato de locação. Este valor será compensado por ocasião do encerramento do evento na devolução da
churrasqueira, com base nos seguintes valores: participantes até 12 anos
= R$ 5,00 e acima de 12 anos = R$ 15,00. Se o resultado total da
compensação for inferior ao valor básico do aluguel, prevalece
este valor sem qualquer devolução. Caso o resultado da
compensação ultrapasse o valor básico do aluguel, este deverá
ser complementado de acordo com o resultado apurado;
2.3)
Preços para
Empresas (Pessoas Jurídicas):
É exigido um depósito de sinal no valor de R$ 200,00
(valor básico do aluguel), no ato da
assinatura do contrato de locação. Este valor não será compensado por ocasião do encerramento do evento na devolução da
churrasqueira. Será cobrado por cada participantes até 12 anos = R$
5,00 e acima de 12 anos = R$ 15,00, além do valor básico do
aluguel;
Em qualquer caso não poderão ser utilizados
convites bimestrais de associados, para isenção de pagamento per
capita de qualquer convidado do locatário da churrasqueira, seja
ele associado ou não;
2.4) O valor do aluguel de
churrasqueira inclui a utilização do
quiosque adjacente aonde a mesma está localizada e
o
período de locação é de 9h
às 18:00h;
2.5) A
locação da churrasqueira é permitida em dias úteis e aos sábados
(exceção dos domingos e feriados que só poderão ser permitidos em
casos especiais a critério da Diretoria);
2.6)
A utilização da churrasqueira à noite dependerá de autorização
especial da Diretoria tendo em vista os custos adicionais, tais
como: horas extras de pessoal de apoio, energia e outros que
acarretam um custo de valor maior do que o acima citado para o
aluguel da churrasqueira, valor esse a ser definido pela Diretoria
em função do porte do evento;
2.7) A taxa paga pelo locatário para o aluguel da
churrasqueira, permite o uso durante o evento aos participantes do
mesmo, de dependências do Clube que estejam disponíveis, tais como:
piscina, sala de jogos e quadra polivalente;
2.8) REGRAS E
PROCEDIMENTOS:
2.8.1) O solicitante deverá assinar um contrato de
locação com Clube 17, que poderá ser obtido
na Secretaria ou no Departamento de
Eventos;
2.8.2) O
solicitante deverá entregar com antecedência na
Secretaria, a lista de seus convidados,
observando que o número de convidados poderá ser limitado pela
Diretoria conforme o caso, e para controle da portaria no dia
do evento;
2.8.3)
Em caso de desistência, o locatário deverá avisar o Departamento de
Eventos ou à Secretaria e, ao concessionário do Bar do Clube
com uma antecedência de dois dias, para que tenha direito à
devolução do sinal, o que também se fará em casos de
intempéries no dia do evento, que impeçam a realização do
mesmo;
2.8.4) O locatário poderá
trazer todo o material para o churrasco (carne, carvão, espetos,
etc.), ou optar por fornecimento destes itens pelo concessionário do
Bar do Clube, mediante acerto entre as partes em função
do número de participantes, exceto quanto às bebidas e
guarnições, que serão sempre fornecidas pelo concessionário do
Bar. Contatos com o concessionário do Bar do Clube,
podem ser feitos com a Sra. Viviane - tel.: 2259-7597 / 9584-5602;
e-mail: vjbuffet@hotmail.com
ou
Sr. Jorge Almeida - tel.: 9251-5839, e-mail: jorgelm.almeida@gmail.com ou Sr. Júnior Reis - e-mail: jr.reis@superig.com.br;
2.8.5) A
exceção do veículo do locatário associado, os veículos de convidados
não podem estacionar no interior do Clube, nos dias de
sábados, domingos e feriados, exceto por autorização especial da
Diretoria;
2.8.6) Somente após as 16h será permitida a
utilização de aparelhos de som, o que deverá ser feito em volume
controlado de modo a não incomodar o bem estar das demais pessoas
presentes ao Clube, associados e convidados;
2.8.7) O
evento diurno não poderá ultrapassar ao horário de encerramento de
18:00h e o noturno às 22:00h;
2.8.8) São também admitidos
como válidos para fins do contrato de locação de
churrasqueira, todos os itens de responsabilidades
descritos anteriormente para o aluguel do salão social, referentes
às responsabilidades do locatário, os quais se aplicam integralmente
neste caso, em especial os itens: 1.10, 1.11 e
1.12; |
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3) REGRAS E
PROCEDIMENTOS |
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3.1) O
interessado deverá contatar o Departamento de Eventos do Clube,
pelos telefones: 2274-1429 ou 3875-6034, ou por e-mail: eventos@clube17.com.br -
Sra. Cleidi Escobar ou, Sr. Alfredo Azevedo na Secretaria do Clube
ou qualquer outro funcionário, para consultas e,
para tratar dos procedimentos para o aluguel e a assinatura
contrato de locação;
3.2) O
locatário deverá providenciar diretamente junto ao
ECAD, pelo tel.: (21) 2544-3400, as suas
obrigações legais quanto aos direitos
autorais, devendo apresentar na Secretaria do Clube 17, com
antecedência a realização do evento, uma cópia do
recibo de pagamento ao ECAD. Caso o Clube 17
venha a ser multado pelo ECAD, pelo não cumprimento das obrigações
legais do locatário junto àquele
órgão, o valor da multa será imputado ao
locatário, podendo ser deduzida do cheque caução, conforme itens
específicos constantes do contrato de locação a ser firmados entre
as partes;
3.3) Contatos com o
concessionário do Bar do Clube podem ser feitos pessoalmente com
a Sra. Viviane - tel.: 2259-7597 / 9584- 5602;
e-mail: vjbuffet@hotmail.com
, ou
Sr. Jorge Almeida - tel.: 9251-5839,
e-mail:
jorgelm.almeida@gmail.com
, ou Sr. Júnior Reis, e-mail: jr.reis@superig.com.br;
3.4)
De acordo com o tipo do
evento, o locatário deverá entregar com
antecedência na Secretaria, a lista de
convidados para o controle de
portaria;
3.5) Não será
permitido, salvo em casos especiais devidamente
analisados e autorizados pela diretoria, a venda de convites
de eventos, na portaria do Clube;
3.6) Em
caso de desistência, o locatário deverá
avisar à responsável pelo Departamento
de Eventos (Sra. Cleidi), ou a Secretaria e,
ao concessionário do Bufê do Clube, com antecedência de 15
(quinze) dias da data do evento, mas só terá direito à devolução do
sinal, se a desistência por qualquer motivo, ocorrer até quinze dias
após assinatura do contrato no ato da confirmação da reserva, caso
contrário o mesmo não terá direito a devolução do sinal, mas terá
direito de optar pelo remanejamento da data caso disponível. No caso
de intempéries no dia do evento que impeçam a sua realização, o
locatário terá direito ao remanejamento da data caso
disponível. Exceto dentro do período de 15 dias após o pagamento do
sinal, este não será devolvido por qualquer motivo, em caso de não
realização do evento;
3.7) O
Clube Dezessete, não se responsabiliza pela guarda de qualquer
material em suas dependências;
3.8) O
locatário (associado ou indicado por um associado)
deverá observar o bom comportamento
próprio e de seus convidados durante o evento,
sendo que, na condição de associado, em caso de
ocorrência de problemas comportamentais e disciplinares,
será responsabilizado e penalizado
de acordo com o Regimento
Interno do Clube e, conforme o caso, sujeitando-se
ainda aos procedimentos legais. O
locatário na condição de indicado por um
associado, será igualmente responsabilizado de acordo com
estas regras e procedimentos e, ainda, conforme o caso, poderá
sujeitar ao associado que o indicou a responsabilidades solidárias,
quanto a sanções previstas no Regimento Interno do
Clube;
3.9) O
locatário será responsável pela indenização de qualquer dano
ocorrido ao patrimônio do Clube durante o evento, seja este
realizado pelo próprio, ou por
seus convidados. Para garantia da
indenização de eventuais danos, será exigido do
locatário um cheque administrativo a
título de caução no valor R$ 500,00 (quinhentos reais),
o qual deverá ser devolvido integramente pelo Clube,
após a realização do evento, em
caso de não ocorrência de danos
patrimoniais. No caso de ocorrência de danos
ao patrimônio, será deduzido do
cheque caução, a importância correspondente à
indenização dos danos, sendo devolvido ao
locatário a diferença restante. Em
caso do valor do dano patrimonial ultrapassar o valor do
cheque caução, o mesmo não será devolvido ao locador e, ainda,
lhe será cobrado o valor adicional cabível da
indenização;
3.10) O
locatário é responsável por impedir que convidados menores de 18
anos consumam bebidas alcoólicas;
3.11) A locação se
restringe ao salão de festas, mesas, cadeiras, equipe de apoio, de
limpeza e estacionamento, não estando incluindo, seguranças e
manobreiros, o que deverá ser providenciado pelo locatário, sendo,
no caso de seguranças, na proporção de um para cada vinte
convidados, em conformidade com itens específicos do contrato de
locação;
3.12) Em qualquer
hipótese, não será permitida a sublocação
para terceiros, dos espaços do
Clube. A
locação para associados se restringe ao próprio, aos seus
dependentes, familiares descendentes diretos:
pais, irmãos e filhos. Caso seja
constatado, que a finalidade da
locação não atende ao estabelecido nestas regras, o evento
poderá ser cancelado em tempo hábil, ou será cobrado do
locatário, a diferença adicional do valor da
locação, que é diferenciada, para associados
e não associados, de acordo com a tabela oficial de preços de
locação atualizada e aprovada pela Diretoria, que poderá ser
consultada no Departamento de eventos. Os Casos especiais serão
analisados e decididos pela
Diretoria. |
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4) LOCAÇÃO DO
AUDITÓRIO |
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Aviso: A locação do auditório está suspensa sine
die desde Janeiro de 2006 por motivo de obras de reforma a ser
executada, ainda sem previsão de início (À
Diretoria). |
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4.1) O auditório do Clube 17,
está localizado num aprazível e silencioso recanto, próximo ao pé
floresta da Tijuca, ladeado pelo rio Macacos, com capacidade
para 70 pessoas sentadas confortavelmente instaladas e
cabine para tradução simultânea, com capacidade para dois (as)
intérpretes atuando simultaneamente;
4.2) O preço
para locação do auditório está
consignado na tabela de locações citada, que se encontra
disponível na Secretaria do Clube. A critério da Diretoria poderão
ser acertados preços especiais de aluguel para eventos
que se repitam por mais de uma vez ou por longos períodos de
duração, fechando-se um pacote promocional com
descontos;
4.3) A locação do auditório se
fará da mesma maneira que nos itens anteriores, através de um
contrato de locação específico, a ser firmado entre o locador (Clube
17) e o locatário (associado, ou não, pessoa física ou jurídica) com
itens específicos e de caráter geral, em particular, adotando-se os
mesmos critérios normativos e regras, contidas nos itens acima,
especificamente os que se referem às responsabilidades do locatário,
tais como:os itens, 1.10.8 e 1.10.9, consignados nos contratos
a serem firmados entre as partes.

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Texto, Normas e Regras Atualizados em
12/02/2009 |
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Funcionários
da Secretaria e Departamento de Eventos |
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Fotos da esquerda para a Direita - Departamento de Eventos:
Cleidi Escobar e Departamento Financeiro: Ana Cláudia, Secretaria:
Gerente - Alfredo Azevedo e
funcionários. |
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